Torneio de Futsal do SITRIVESCH

Vem aí o terceiro torneio de futsal dos associados do sindicato, e você pode inscrever a sua equipe masculina ou feminina, para competir e se divertir muito com mais este evento.

Os jogos acontecerão nos ginásios municipais de Saudades/SC, no dia 02 de Novembro, feriado de Finados. Será um sábado de muita atividade, diversão e prêmios.

Participe, inscreva sua equipe pelo e-mail, ou Whatsaap do sindicato, até o dia 21 de Outubro. E se você ainda não é sócio, aproveite e se associe-se agora mesmo clicando aqui.

 

RÉVEILLON COM OS PÉS NA AREIA

Venha curtir a sua virada de ano na Fetiesc Eventos e Hospedagem em Itapema. Aproveite para ficar a menos de 1 minuto da praia e curtir uma queima incrível de fogos na orla de Meia Praia. Renove as energias com seus amigos e familiares.

𝐒Ó𝐂𝐈𝐎𝐒

𝐕𝐀𝐋𝐎𝐑 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐒Ó𝐂𝐈𝐎𝐒 𝐑𝐄𝐕𝐄𝐈𝐋𝐋𝐎𝐍: 𝐑$ 𝟐𝟎𝟎,𝟎𝟎 𝐚 𝐝𝐢á𝐫𝐢𝐚

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Indenização por Dano Moral

Empresa de alimentos é condenada por fixar horário para uso de banheiro

Um ajudante de produção da Seara Alimentos em Forquilha (SC) conseguiu, em recurso de revista julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento do direito ao pagamento de indenização em razão da restrição ao uso do banheiro imposta pela empresa. Para a Turma, a conduta extrapola os limites do poder diretivo do empregador.

Autorização

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que os toaletes só podiam ser utilizados por um curto período de tempo e em horário pré-estabelecido. As idas ao banheiro fora desse horário tinham de ser autorizada pelo chefe. Para o ajudante de produção, as limitações impostas pelo empregador ofendiam a sua dignidade e justificavam o pagamento de indenização por dano moral.
A Seara em sua defesa, negou que tenha havido exagero na sua conduta e sustentou que o procedimento, ainda que tivesse existido, não poderia ser caracterizado como assédio moral.

Rotina

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indeferiram o pedido. Na interpretação do TRT, o fato de o empregador disciplinar a rotina dos trabalhos e estabelecer horários pré-determinados para uso dos sanitários não teve o objetivo de constranger o empregado, “sobretudo porque tal regra valia para todos os trabalhadores do setor”.

Poder disciplinar

O relator do recurso de revista do ajudante, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a efetiva restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à sua dignidade.
Na visão do ministro, que arbitrou o valor da indenização por dano moral em R$ 10 mil, a produtividade não pode ser compreendida como o resultado de regras excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa, mas de um ambiente de trabalho salubre e socialmente saudável, “apto a propiciar a motivação necessária ao cumprimento das metas empresariais, com as quais os empregados se comprometeram por força do seu contrato de trabalho”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)
Processo: RR-3572-86.2010.5.12.0055
FONTE: TST

Colônia de Férias FETIESC

PROMOÇÃO PARA SÓCIOS

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Telefone para reservas (47) 3267-2727 – (47) 3267-2700

Aposentado demitido não receberá multa de 40% sobre FGTS

Os aposentados que continuarem trabalhando ou voltarem para o mercado não terão o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recolhido pelo empregador. A mudança consta da proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.

Por lei, o patrão deve depositar mensalmente 8% do valor do salário de seus funcionários em uma conta.

O texto também estabelece que o aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. O fim dessa multa vale para todos os aposentados que forem demitidos depois da promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição).

Hoje, o aposentado que continua trabalhando têm direito de sacar mensalmente os 8% sobre o salário depositado pelo patrão na conta do FGTS.  Se for demitido, o aposentado tem direito a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período que trabalhou na empresa, mesmo que já tenha sacado o Fundo de Garantia ao se aposentar.

Mudanças

A reforma da Previdência prevê a fixação de uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Além disso, serão necessários 20 anos mínimos de contribuição à Previdência para que o trabalhador possa ter direito a aposentadoria.

A proposta precisa ser aprovada por maioria de 3/5 do Congresso Nacional: 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação.

Aposentadoria rural

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

PRAZO OPOSIÇÃO DESCONTO

Conforme determinação do Ministério Público do Trabalho, o prazo para oposição ao desconto do sindicato é de 30 dias, contados da data da assinatura da convenção coletiva de trabalho/2019 (04.02.2019). O qual deve ser efetuado individual e pessoalmente na sede do sindicato. Nos municípios que não há atendimento presencial do sindicato, a oposição pode ser encaminhada via Aviso de Recebimento (AR), também de forma individual. Após este prazo nenhum documento relativo a este tema será recebido.
A Direção – SITRIVESCH

Novos Valores de Salario para 2019

Depois de muita luta e várias rodadas de negociação com o Sindicato Patronal de São Miguel do Oeste, o SITRIVESCH fechou a negociação dos valores salariais para o ano de 2019.

Todas as cláusulas da CCT de 2018 foram mantidas, e os valores de salário são validos de 01/01/2019 até 31/01/2020. A CCT 2019 em sua íntegra pode ser visualizada clicando aqui.

O piso mínimo inicial para contratação no período de experiência é de R$ 1.197,00.

O piso mínimo a ser pago para trabalhadores efetivados, com mais de 90 dias de empresa é de R$ 1.223,00.

O valor negociado para reajuste salarial, para quem recebe acima do piso de R$ 1.175,00, foi de 3.50%.

 

Diretoria faz Programação dos Encontros de Trabalhadores de 2019.

A Diretoria do SITRIVESCH se reuniu em Dezembro de 2018, para reunião de encerramento das atividades do ano, fazendo um balanço das atividades do sindicato e dos diretores, além de uma ampla discussão a cerca das mudanças no meio trabalhista enfrentadas no ano com o advento da reforma trabalhista em validade.

Além disso a diretoria do sindicato fez a programação das atividades que o sindicato irá desenvolver no ano de 2019, bem como os encontros realizados anualmente das Mulheres, da Juventude e também o Torneio de Futsal.

Em consenso os diretores, juntamente com o presidente Sebastião Nélio da Costa, adequaram sobre esse assunto, que o sindicato irá desenvolver o encontro das mulheres, no fim do mês de março de 2019, com data ainda a ser definida, e as atividades deverão ser organizadas e definidas pela comissão organizadora.

Quanto aos demais encontros, o Presidente Sebastião Nélio da Costa declarou que devido ao grande pedido pelos associados e associadas, há a possibilidade de ser feito o torneio de Futsal de forma mista, ou seja, com participação de homens e mulheres sócios de todas as idades. Esses detalhes serão definidos numa próxima reunião da diretoria, bem como a efetivação da realização desse encontro.

Carteirinha do Sindicato Digital

Agora você que usa o convênio dos associados tem mais essa comodidade, não é mais necessário requerer autorização para cada consulta feita em um estabelecimento conveniado, basta apresentar a carteirinha digital de sócio que pode ser baixada aqui, e usufruir dos descontos oferecidos pelos profissionais habilitados.

O acesso a carteirinha é muito fácil, na primeira vez você vai precisar inserir seu CPF e clicar em Fazer Login, nesse ponto o aplicativo vai pedir para você cadastrar uma senha e pronto. Feito o acesso você pode consultar seus dados cadastrais, e os dependentes que possui em seu cadastro.

Caso você tenha dificuldades de acesso, ou queira modificar ou inserir novos dependentes no seu cadastro, entre em contato com o sindicato pelos meios disponíveis, Facebook, WhatsApp 49 9 8432-1885 ou Telefone 49 3323-7885.