Os aposentados que continuarem trabalhando ou voltarem para o mercado não terão o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recolhido pelo empregador. A mudança consta da proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.
Por lei, o patrão deve depositar mensalmente 8% do valor do salário de seus funcionários em uma conta.
O texto também estabelece que o aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. O fim dessa multa vale para todos os aposentados que forem demitidos depois da promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição).
Hoje, o aposentado que continua trabalhando têm direito de sacar mensalmente os 8% sobre o salário depositado pelo patrão na conta do FGTS. Se for demitido, o aposentado tem direito a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período que trabalhou na empresa, mesmo que já tenha sacado o Fundo de Garantia ao se aposentar.
Mudanças
A reforma da Previdência prevê a fixação de uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Além disso, serão necessários 20 anos mínimos de contribuição à Previdência para que o trabalhador possa ter direito a aposentadoria.
A proposta precisa ser aprovada por maioria de 3/5 do Congresso Nacional: 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação.
Aposentadoria rural
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.